Comunicamos ao Clero e aos fieis desta nossa Igreja Particular de Leopoldina que o sacerdote CARLOS ALBERTO BORGES, após transcorrido e concluído o regular processo canônico, foi definitiva e irrevogavelmente dispensado do estado clerical e todas as obrigações sacerdotais , inclusive do celibato, em virtude do RESCRITO da Sé Apostólica emanado pela Congregação para o Clero, 12 de julho de 2017, sob o Protocolo 20171907/ S
Em consonância ao cân 292 do Código de Direito Canônico, a dispensa do estado clerical comporta, entre outras as seguintes conseqüências:
- Perda dos direitos inerentes ao estado clerical das e funções eclesiásticas e das dignidades e obrigações próprias dos sacerdotes
- Proibição de exercer qualquer forma de ministério, salvo a absolvição sacramental a qualquer fiel em caso de perigo de morte, conforme os cânones 976 a 986 & 2;
- Proibição de usar o nome de padre, bem como de ser assim chamado.
A Congregação para o Clero, após atento estudo, apresentou toda a documentação ao Santo Padre que em data de 11 de julho de 2017, por Rescrito concedeu ao referido sacerdote a dispensa solicitada.
A plena eficácia deste Rescrito ocorreu a partir de 23 de agosto de 2017 quando o sacerdote foi notificado.